SiONU - Simulação das Nações Unidas

domingo, 6 de setembro de 2009

CDI - Resoluções Provisórias

O The New York Times lança na íntegra as últimas resoluções provisórias do CDI. A 12ª resolução provísória diz respeito à competência do Tribunal em relação ao crime de agressão. A 13ª resolução diz respeito à definição de terrorismo, conforme se indica.

12ª RESOLUÇÃO

"O Tribunal poderá exercer sua competência em relação ao crime de agressão desde que consoante do Conselho de Segurança. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinente da Carta das Nações Unidas."

13ª RESOLUÇÃO

"Segundo a decisão - quadro, de 13 de junho de 2002, terrorismo é definido como: Atos internacionais como sequestro ou tomada de reféns, a liberação de substâncias perigosas causando incêndios, inundações ou explosões com efeito de pôr em perigo a vida humana, assassinatos e atos que possam prejudicar gravemente um país ou organização internacinal, quando cometidos com o objetivo de intimidar gravemente uma população, coagindo as autoridades públicas, ou desestabilizando gravemente (seriamente) ou destruindo as estruturas fundamentais políticas."

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