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domingo, 6 de setembro de 2009

CDI – Um Problema Conceitual

A Reforma do Estatuto de Roma, tarefa capital da Comissão de Direito Internacional, busca chegar a um difícil consenso no que diz respeito à jurisprudência do Tribunal Permanente. As necessidades até aqui apresentadas geraram 9 documentos provisórios que estão longe de chegar a um fim que a todos agrade.

A própria disposição legal de Revisão do Estatuto é objeto de controvérsia na assembléia. Enquanto a Santa Sé defende uma postura mais conservadora no que diz respeito à Jurisprudência – de modo a cristalizar a tradição do direito – outras direções apontam para um contínuo aperfeiçoamento da carta sob a alegação da ação dos tempos. Esta é a visão da Túnísia: - “Faz-se necessária a revisão periódica do Direito.” Longe das amenidades, o delegado da Romênia criticou o representante da Santa Sé: - “Com todo respeito ao vosso pronunciamento, as questões levantadas pela Santa Sé são ‘risíveis’ e não possuem concordância com este comitê”. A Rússia atacou as sucessivas revisões estatutárias e propôs que fossem avisados os juristas de acordo com a necessidade da atualização do documento.

Uma outra questão de relevante predomínio na mesa foi a atribuição dos estados de participarem como autores de crimes de guerra e contra os direitos humanos. Tal medida, defendida veementemente pelo delegado da Tunísia, contou com a rejeição da maioria que viu na expansão de jurisprudência do tribunal uma medida visivelmente impraticável: - “Discordo totalmente sobre o julgamento de Estados”, disparou o delegado da rússia. Fizeram coro também Itália, Romênia, Reino Unido, Alemanha. “Como a corte, se não pode julgar estados, pode julgar crimes de agressão?”, foi a réplica quase solitária do lider da Tunísia, seguida apenas pelo jurista português que acredita na possibilidade de julgar estados através de sansões e multas.

Longe de uma resolução concreta e prática, o Comitê busca ainda um entendimento nestes dois dias para a Revisão do Estatuto.

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